«Vinhos de Quinta»
Texto Patrícia Pais Leite
Os vinhos que têm na garrafa as menções “Casa”, “Herdade”, “Paço”, “Palácio”, “Quinta” e “Solar”, chamados vulgarmente «Vinhos de Quinta», estão sujeitos a um regime legal próprio, que teve a ultima alteração em Agosto de 2012.