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Tipos e Categorias de Vinhos

Texto Patrícia Leite 

Podemos encontrar no mercado vinhos de tipos diferentes, que podem ter a mesma marca e até apresentação semelhante: Vinhos com DO, Vinhos com IG e Vinhos sem proveniência geográfica definida. Em cada um destes tipos de vinhos, podemos ainda encontrar categorias diferentes: Licorosos, Frisantes, Espumantes e Tranquilos. Para compreender a linguagem vínica e poder escolher de forma informada, é fundamental conhecer os tipos e as categorias de vinhos e as diferenças entre elas.

Legenda
DO: Denominação de Origem;
IG: Indicação Geográfica;
Região Demarcada: uma área vitícola que produz produtos vitivinícolas com características qualitativas especiais e cujo nome é utilizado para designar uma DO;
Bar: unidade de medida de pressão utilizada nos vinhos para medir a sobrepressão devida ao dióxido de carbono.
Classificação legal dos vinhos

Quanto à tipologia, a lei comunitária classifica desde 2009 os vinhos em “Vinhos com Denominação de Origem (DO)”, “Vinhos com Indicação Geográfica (IG)” e “Vinhos sem DO e sem IG”.

Os “Vinhos com DO” provêm de uma Região Demarcada e cumprem os requisitos da respectiva DO, quanto ao teor alcoólico, às castas utilizadas, aos métodos de vinificação, às práticas enológicas, às características organolépticas (cor, limpidez, aroma e sabor), entre outros requisitos.

Antes de 2009 os “Vinhos com DO” eram classificados como “VQPRD” (Vinhos de Qualidade Produzidos em Região Determinada), “VEQPRD” (Vinhos Espumantes de Qualidade Produzidos em Região Determinada), “VFQPRD” (Vinhos Frisantes de Qualidade Produzidos em Região Determinada) e “VLQPRD” (Vinhos Licorosos de Qualidade Produzidos em Região Determinada).

Os “Vinhos com IG”, habitualmente designados em Portugal como “Vinhos Regionais”, provêm de uma determinada área de produção e cumprem os requisitos da respectiva IG.
Antes de 2009 os “Vinhos com IG” eram classificados como “Vinho de Mesa com IG”.

Por fim, os “Vinhos sem DO e sem IG”, também designados apenas “Vinhos”, não têm uma origem geográfica específica e, antes de 2009, eram classificados como “Vinhos de Mesa”.

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A legislação comunitária define ainda as categorias de vinhos. Estas categorias estão também definidas na primeira parte do “Código Internacional de Práticas Enológicas” elaborado pela OIV – Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), uma organização intergovernamental de natureza científica e técnica que actua como uma entidade de referência no sector vitivinícola. Este código é uma referência técnica e legal que visa a normalização dos produtos do sector vitivinícola e que deve ser usado como base na definição das normas nacionais e supranacionais, bem como deverá ser respeitado no comércio internacional.

As principais categorias de vinhos são as seguintes: Vinho Tranquilo, Vinho Espumante, Vinho Frisante e Vinho Licoroso. Estas categorias podem existir em “Vinhos com DO”, em “Vinhos com IG” e também em “Vinhos sem DO e sem IG”. Em cada um destes tipos e categorias, o vinho pode ser Branco, Tinto ou Rosado/Rosé.

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Para além destas menções, podemos também encontrar nos rótulos portugueses as seguintes menções, entre outras:
– a menção “Vinho branco de uvas tintas”, quando se trate de vinhos tranquilos e vinhos espumantes obtidos exclusivamente de uvas tintas;
– a menção “Clarete”, se estivermos perante um vinho tinto pouco colorido com um teor alcoólico não superior em 2,5 % vol. ao limite mínimo legalmente fixado para a categoria ou para a DO/IG;
– a menção “Palhete” ou “Palheto”, quando se trate de um vinho tinto, obtido da curtimenta parcial de uvas tintas ou da curtimenta conjunta de uvas tintas e brancas, não podendo as uvas brancas ultrapassar 15% do total.

E existem ainda na rotulagem dos vinhos portugueses com DO ou IG outras menções, designadas menções tradicionais, tais como “Colheita Seleccionada”, “Escolha”, “Superior”, “Reserva”, “Garrafeira”, “Colheita Tardia”. Abordaremos estes designativos num artigo posterior.

Definição de cada categoria

As categorias atrás referidas são definidas na lei comunitária de acordo com características técnicas que as distinguem entre si.

O Vinho Tranquilo é obtido exclusivamente por fermentação alcoólica; tem um teor alcoólico de 8,5% vol. ou 9% vol., dependendo da zona vitícola, a 15% vol.; se se tratar de um “Vinho com DO” ou “Vinho com IG”, o teor alcoólico situa-se entre os 4,5% vol. e os 15% vol.; o limite máximo de teor alcoólico pode atingir 20% vol. para vinhos produzidos sem qualquer enriquecimento provenientes de determinadas zonas vitícolas especificamente definidas e pode exceder 15% vol. para “Vinhos com DO” produzidos sem enriquecimento; tem uma sobrepressão devida ao dióxido de carbono até 1 bar.

Em linguagem corrente, pode dizer-se que são tranquilos os vinhos «sem gás» e também os vinhos «com algum gás», como os vinhos com a DO Vinho Verde.

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Imagem cortesia de Carlos Porto – in FreeDigitalPhotos.net

O Vinho Espumante é obtido por primeira ou segunda fermentação alcoólica e preparado a partir de vinho de base com teor alcoólico mínimo de 8,5% vol.; tem uma sobrepressão devida ao dióxido de carbono igual ou superior a 3 bar e liberta dióxido de carbono proveniente exclusivamente da fermentação.
Por seu lado, o Vinho Espumante de Qualidade difere da categoria Vinho Espumante no que se refere ao teor alcoólico mínimo, que é de 9% vol., e à sobrepressão devida ao dióxido de carbono, que é igual ou superior a 3,5 bar.

Em linguagem corrente, podemos dizer que um Vinho Espumante/Vinho Espumante de Qualidade é um vinho «com muito gás».

Como exemplo de Vinhos Espumantes com DO, temos os espumantes “Champagne” (França), os “Cava” (Espanha), os “Bairrada” ou os “Dão” (Portugal). Desta forma, apenas devemos designar um Vinho Espumante como “Champagne” quando efectivamente estamos perante um vinho espumante dessa Região Demarcada ou DO.

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Imagem cortesia de Paul  – in FreeDigitalPhotos.net

Existem ainda mais duas categorias de Espumantes – o Vinho Espumante Gaseificado e o Vinho Espumante de Qualidade Aromático:
– O primeiro é obtido a partir de “Vinho sem DO e sem IG”, tem uma sobrepressão devida ao dióxido de carbono igual ou superior a 3 bar e liberta dióxido de carbono proveniente total ou parcialmente de uma adição desse gás;
– O segundo é um vinho espumante de qualidade, obtido a partir de castas específicas, tem uma sobrepressão devida ao dióxido de carbono igual ou superior a 3 bar e cujo teor alcoólico não pode ser inferior a 6 % vol..

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Imagem cortesia de Gualberto107 – in FreeDigitalPhotos.net

O Vinho Frisante é, em termos gerais, obtido a partir de vinho, tem um teor alcoólico mínimo de 7% vol. e uma sobrepressão devida ao dióxido de carbono endógeno entre 1 bar e 2,5 bar.
Em linguagem corrente, pode dizer-se que um Vinho Frisante tem «mais gás» do que o Vinho Tranquilo e «menos gás» do que o Vinho Espumante/Vinho Espumante de Qualidade.
Existe ainda o Vinho Frisante Gaseificado, o qual difere do primeiro no que toca à sobrepressão que é devida ao dióxido de carbono acrescentado total ou parcialmente.

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Por fim, o Vinho Licoroso é, em termos gerais, obtido a partir de mosto de uvas parcialmente fermentado, vinho ou uma mistura desses produtos e tem um teor alcoólico de 15% vol. a 22 % vol.; é objecto da adição, isolada ou em mistura, de álcool neutro de origem vitícola e destilado de vinho ou de uvas secas; no caso de “Vinho com DO” ou “Vinho com IG”, os produtos adicionados podem ser, em alternativa aos atrás referidos, álcool de vinho ou de uvas secas, aguardente de vinho ou de bagaço e/ou aguardente de uvas secas.

Como exemplo de vinhos licorosos com DO portugueses, temos o “Porto” e o “Madeira”.

De notar que, por vezes, os Vinhos Tranquilos, Espumantes e Frisantes são genericamente chamados “Vinhos de Mesa” no comércio internacional, em oposição aos Vinhos Licorosos, também chamados genericamente “Vinhos Fortificados”.

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About Patrícia Leite
Partner and co-founder Blend | All About Wine

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