image Na ilha do Faial, Açores, surge um novo restaurante… Conceito Branco – Um Grande Vinho do Douro Superior

«Lisboa» mudou!

Texto Patrícia Leite 

Passados 21 anos desde a criação da Indicação Geográfica na região vitivinícola de Lisboa e depois de várias alterações das regras de produção e comércio, chegam agora novas mudanças a esta região.Brevemente poderemos ver no mercado novas categorias de produtos vitivinícolas com a designação IG «Lisboa», como vinhos frisantes, vinagres de vinho e aguardentes.

O Novo Regime da IG «Lisboa»

No passado dia 26 de Junho entrou em vigor o novo regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da Indicação Geográfica (IG) «Lisboa», por força da publicação no dia anterior da Portaria nº130/2014.

Este diploma vem revogar o anterior regime em vigor desde 2009 e estabelecer novas regras, por força da actual lei comunitária da organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, a chamada OCM Única, mantendo a qualidade e as práticas tradicionais que caracterizam os produtos vitivinícolas da região e reconhecendo a sua importância e o valor económico que os mesmos geram.

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Lisboa Region – in Font: www.winesofportugal.info

As principais alterações ao regime da IG «Lisboa» são as seguintes:
– Fixação do rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IG «Lisboa» em 200 hl;
– Inclusão de novas categorias de produtos do sector vitivinícola com direito ao uso da IG «Lisboa», a saber: vinho espumante de qualidade, vinho frisante, vinho frisante gaseificado, vinagre de vinho, aguardente vínica e aguardente bagaceira;
– Actualização das castas aptas à produção de vinho e respectiva nomenclatura, face às alterações introduzidas através da lista de castas para a produção de vinho em Portugal, publicada em 2012.

Neste novo regime, a IG «Lisboa» pode ser utilizada para a identificar as seguintes categorias de vinhos: vinho tranquilo (já prevista no regime anterior), vinho licoroso (já prevista no regime anterior), vinho espumante (já prevista no regime anterior), vinho espumante de qualidade (nova categoria), vinho frisante (nova categoria) e vinho frisante gaseificado (nova categoria).

[Para saber mais sobre as diferentes categorias de vinhos, poderá consultar o nosso artigo anterior sobre o tema]

Para além dos vinhos, a IG «Lisboa» pode ainda passar a identificar os seguintes produtos vitivinícolas: Vinagre de vinho, Aguardente vínica e Aguardente bagaceira.

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Copo de Vinho – Imagem corstesia de Danilo Rizzuti | FreeDigitalPhotos.net

Tal como acontece para qualquer outra IG, este novo regime estabelece ainda para a da IG «Lisboa» outras regras referentes à produção e ao comércio, nomeadamente sobre os seguintes temas:
– Delimitação da área geográfica de produção e Sub-regiões (Estremadura e Alta-Estremadura);
– Solos, castas e práticas culturais;
– Inscrição e caracterização das vinhas e rendimento por hectare;
– Vinificação e práticas enológicas;
– Características dos produtos;
– Inscrição de operadores económicos;
– Rotulagem e comercialização;
– Circulação e documentos de acompanhamento;
– Controlo e certificação.

Poderá conhecer em pormenor todas as regras consultando o próprio diploma.

De «Estremadura» a «Lisboa»

Foi em 1993, com a Portaria nº351/93, que foi criada a IG para a região de Lisboa, nessa altura denominada por «Estremadura», a qual destinava-se a vinhos tranquilos, chamados «Vinho Regional Estremadura».

A área geográfica de produção da IG abrangia os mesmos concelhos que hoje abrange, a saber:
– O distrito de Lisboa, à excepção do município de Azambuja;
– Do distrito de Leiria, os municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche, Pombal (exceto as freguesias de Abiul, Pelariga, Redinha e Vila Cã) e Porto de Mós;
– Do distrito de Santarém, o município de Ourém.

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GI «Lisboa» Geographical Area – in Portaria (Ministerial Order) No. 130/2014

No ano 2000, a utilização da anterior IG «Estremadura» foi alargada a vinho licoroso (Portaria nº244/2000) e, em 2003, houve a alteração do regime quanto ao teor alcoólico dos mostos destinados à elaboração dos vinhos (Portaria nº1066/2003).

A IG da região de Lisboa foi redenominada «Lisboa» em 2009 já que se concluiu que esse topónimo teria efeitos positivos na divulgação e comercialização dos vinhos, nomeadamente para os mercados externos, pela sua notoriedade, maior facilidade de leitura e melhor referência quanto à localização (Portaria nº426/2009, depois alterada pela Portaria nº1393/2009). A par do novo nome, a IG passou também a ter duas sub-regiões – Estremadura e Alta-Estremadura – e a poder ser utilizada na categoria de vinho espumante.

Outros Produtos Certificados

Para além da certificação como IG “Lisboa», os produtos vitivinícolas desta região podem ainda ser certificados como produtos com uma das 9 Denominações de Origem (DO): «Alenquer», «Arruda», «Bucelas», «Carcavelos», «Colares», «Encostas d’Aire», «Lourinhã», «Óbidos» e «Torres Vedras».

De notar que as áreas geográficas de produção da IG «Lisboa» e das DO da região são distintas, correspondendo cada uma delas a uma delimitação territorial específica, como poderemos perceber no mapa infra.

[Para saber mais sobre o conceito e diferenças entre DO e IG, poderá consultar o nosso artigo anterior sobre o tema]

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Extracto de Regiões Vitivinícolas – in ViniPortugal

 

É à Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVRLx) que compete controlar a produção e o comércio e certificar os produtos vitivinícolas com direito às DO «Alenquer», «Arruda», «Bucelas», «Carcavelos», «Colares», «Encostas d’Aire», «Lourinhã», «Óbidos» e «Torres Vedras» e à IG «Lisboa».

Esta Comissão Vitivinícola foi designada como Entidade Certificadora em 2008, pela Portaria nº739/2008, no âmbito do processo de reorganização institucional do sector vitivinícola português que se iniciou em 2006.

[Para saber mais sobre a história do Sector dos Vinhos em Portugal e o papel da CVRLx como Entidade Certificadora, poderá consultar o nosso artigo anterior sobre o tema]

Contactos
Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa
Rua Cândido dos Reis – Apartado 145
2560-312 Torres Vedras
Tel.: 261 316 724
Fax: 261 313 541
Email: cvr.lisboa@mail.telepac.pt
Site: www.vinhosdelisboa.com

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About Patrícia Leite
Partner and co-founder Blend | All About Wine

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