Texto Patrícia Leite
É frequente associarmos uma empresa de vinhos a uma unidade produtora que terá uma quinta com vinhas e uma adega. Sendo assim na maior parte dos casos, o facto é que a empresa que vemos identificada numa garrafa pode ser a produtora do vinho mas não das uvas ou pode até ter apenas engarrafado o vinho.
Categorias principais
No sector dos vinhos português, podem ser exercidas várias actividades económicas, como sejam produzir, engarrafar ou comprar/vender vinho, a granel ou engarrafado. É a lei nacional, o Decreto-Lei nº178/99, de 21 de Maio, que define as categorias de agentes económicos em função dessas actividades e estabelece a obrigatoriedade da respectiva inscrição no Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV). Este regime não se aplica aos operadores que se dediquem exclusivamente à produção ou comércio de Vinho do Porto, nem às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Decreto-Lei nº178/99
As principais categorias de agentes económicos previstas na lei nacional são as seguintes: Engarrafador, Armazenista, Produtor, Vitivinicultor e Vitivinicultor-Engarrafador.
A actividade de um Engarrafador é a de proceder ou mandar proceder ao engarrafamento em regime de prestação de serviços, assumindo-se como único responsável do produto.
Um Armazenista pratica o comércio por grosso (compra/venda) de vinho, a granel ou engarrafado.
Um Produtor produz vinho a partir de uvas que obtém na sua exploração vitícola ou de uvas que compra. Está incluída nesta categoria a actividade exercida pelas adegas cooperativas, que produzem vinho a partir de uvas que recebem dos seus cooperantes.
A categoria de Vitivinicultor corresponde também à produção de vinho mas apenas a partir de uvas obtidas exclusivamente na exploração vitícola do agente económico, não podendo este comprar uvas.
Por seu turno, um Vitivinicultor-Engarrafador exerce esta última actividade e ainda engarrafa o vinho que produz, nas suas instalações exclusivas ou nas de outrem, em regime de prestação de serviços. Como Engarrafador que também é, assume-se igualmente como único responsável do produto.
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Cúmulo de categorias
Os agentes económicos devem inscrever-se no IVV nas várias categorias correspondentes às actividades que pretendam vir a exercer, estando apenas isentos de inscrição os Vitivinicultores e os Produtores cujo volume de produção não seja superior a 4000 litros de vinho por ano.
Isto significa que as categorias podem ser cumuláveis, excepto quando há incompatibilidades devido à natureza da própria categoria:
a) não é possível exercer a actividade de Vitivinicultor ou de Vitivinicultor-Engarrafador com as de Armazenista e de Produtor;
b) também não é possível a acumulação da categoria de Vitivinicultor-Engarrafador com as de Vitivinicultor ou de Engarrafador.
Sendo o Engarrafador o único responsável do produto, é a este que cabe pedir a certificação dos vinhos junto das respectivas entidades certificadoras. Por outro lado, a categoria de Engarrafador é muitas vezes cumulada com a de Armazenista e/ou a de Produtor, o que é frequente ocorrer nos agentes económicos de maior dimensão.
De notar que não se pode ser Engarrafador e também Vitivinicultor-Engarrafador porque este último apenas pode engarrafar o vinho que produz.
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Outras categorias
Há mais cinco categorias, que são mais específicas quanto à actividade ou ao produto: Destilador, Fabricante de Vinagre de Vinho, Preparador, Exportador/Importador e Retalhista.
Enquanto as categorias de Destilador e de Fabricante de Vinagre de Vinho descrevem a actividade em causa no próprio nome, a categoria de Preparador refere-se a quem obtém produtos aptos a serem consumidos, a partir de vinho, de derivados deste e de subprodutos da vinificação (como seja o Vinho Espumante).
Por seu lado, deverá inscrever-se como Exportador/Importador quem pretenda comprar ou vender directamente a países terceiros produtos vitivinícolas a granel ou engarrafados.
A categoria de Retalhista está prevista para exercer a venda directa ao consumidor de produtos vitivinícolas embalados ou pré-embalados, mas a lei isentou estes agentes económicos de inscrição no IVV.
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E os produtores de uvas, os Viticultores?
O Decreto-Lei nº178/99 não prevê a produção exclusiva de uvas como uma categoria económica, incluindo esta actividade na produção de vinho exercida pelos Vitivinicultores e Vitivinicultores-Engarrafadores e pelos Produtores quanto ao vinho de uvas próprias. Para entrarem no circuito económico do vinho, as uvas produzidas pelos Viticultores são vendidas ou entregues aos Produtores, os únicos agentes económicos (pessoas singulares, empresas ou cooperativas) que podem comprar uvas para produzir vinho.
Categoria obrigatória na garrafa
De acordo com a lei comunitária e nacional, é obrigatória na rotulagem dos vinhos a indicação do nome e endereço do Engarrafador, precedida da expressão «engarrafador» ou «engarrafado por» ou, no caso de Vinho Espumante, «preparador» ou «preparado por».
No entanto, constando na rotulagem a identificação de uma entidade que intervenha no circuito comercial do vinho além do Engarrafador, o nome deste último pode ser substituído por um código (número de atribuído pelo IVV), precedido da expressão «Eng. nº».
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Desta forma, se na garrafa estiver apenas identificado quem engarrafou o vinho, apenas saberemos quem o produziu se constarem também outras menções que nos forneçam essa informação. Vejamos o caso de um agente económico inscrito como Armazenista, Produtor e Engarrafador:
a) poderá ter comprado e engarrafado um determinado vinho, actuando para esse produto como Armazenista e Engarrafador;
b) poderá ser o Produtor de outro vinho, com uvas da sua quinta, e o seu Engarrafador;
c) e poderá ainda produzir um outro vinho, com uvas que comprou, e proceder ao seu engarrafamento.
Certo é que a categoria que, por si só, fornece mais informação na garrafa é a de Vitivinicultor-Engarrafador: diz-nos que quem engarrafou foi quem produziu as uvas e o vinho em questão.
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