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Denominação de Origem e Indicação Geográfica

Texto Patrícia Pais Leite 

O que significa “DOC” que vemos tantas vezes nas garrafas dos vinhos portugueses? É o mesmo que “Denominação de Origem”? E o que significa o termo “Vinho Regional”? Porque é que há ainda outros vinhos que não são “DOC” nem “Vinho Regional”? São estas questões que pretendemos aqui esclarecer. 

Legenda
DO: Denominação de Origem;
IG: Indicação Geográfica;
Produtos vitivinícolas: vinhos, vinhos espumantes, vinhos frisantes, vinhos licorosos, vinagres de vinho, aguardentes de vinho e aguardentes bagaceiras;
Certificação de produtos vitivinícolas: processo de validação da conformidade do produto com os requisitos definidos pela Entidade Certificadora para a DO ou a IG, o qual é evidenciado, no caso dos produtos engarrafados, através do selo de garantia constante da garrafa.

Os Conceitos

“Queijo Serra da Estrela”, “Carne Barrosã”, “Mel dos Açores”, “Azeite de Moura”, “Pêra Rocha do Oeste” e ainda “Ovos Moles de Aveiro”, são nomes que conhecemos e associamos a produtos de qualidade, certificados e relacionados com uma determinada origem geográfica. Trata-se de produtos registados em sede comunitária como produtos agrícolas ou géneros alimentícios com Denominação de Origem Protegida ou Indicação Geográfica Protegida.
E, nos vinhos, todos nós estamos familiarizados com nomes como “Alentejo”, “Douro”, “Vinho Verde”, “Trás-Os-Montes”, “Dão”, “Bairrada”, “Ribatejo”, entre outras.

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Queijo Serra Estrela – in confrariadoqueijoserradaestrela.com

Foi efectivamente no sector vitivinícola que nasceu o primeiro sistema de protecção de uma Denominação de Origem, em 1756, com criação da Região Demarcada do Douro. Actualmente, por força das leis comunitárias, o conceito de vinho de qualidade baseia-se nomeadamente nas características específicas atribuíveis à sua origem geográfica, sendo os vinhos identificados por Denominações de origem (DO) ou Indicações Geográficas (IG).

No sector dos vinhos, uma DO é o nome geográfico de uma região (ou uma denominação tradicional, associada a uma origem geográfica ou não) que serve para identificar um produto vitivinícola:
– cuja qualidade ou características se devem, essencial ou exclusivamente, ao meio geográfico, incluindo os factores naturais (ex: clima, solo, castas) e humanos (ex: técnicas de vinificação);
– cujas uvas provêm exclusivamente dessa região;
– e cuja produção ocorre no interior dessa região.
A área de produção de uma DO é a respectiva Região Demarcada.

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Pinhão, Douro © Blend All About Wine, Lda.

O conceito de IG difere do conceito de DO essencialmente nos seguintes pontos:
– a qualidade, reputação ou outras características do produto podem ser atribuídas a essa origem geográfica, não sendo relevantes os factores humanos, como na DO;
– pelo menos, 85% das uvas utilizadas são provenientes exclusivamente dessa região, não a totalidade das uvas, como na DO.
De notar que a produção terá também de ocorrer no interior da área geográfica delimitada.

Para além das distinções conceptuais, a DO difere ainda da IG por uma maior exigência ao nível dos requisitos para a certificação dos produtos, nomeadamente quanto ao título alcoométrico, às castas utilizadas, aos métodos de vinificação, às práticas enológicas, às características organolépticas, entre outros.

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Image courtesy of Rawich in FreeDigitalPhotos.net

Com efeito, o uso de cada DO está subordinado ao cumprimento de regras específicas de produção e comércio, constantes de um regulamento próprio, que disciplina a delimitação da região de proveniência, a natureza do solo, as castas aptas à produção, as práticas culturais e formas de condução, os rendimentos por hectare, os métodos de vinificação, as práticas enológicas, o título alcoométrico, as características físico-químicas e organolépticas, as regras específicas sobre rotulagem (se necessário).

Para o uso de cada IG, existe também um regulamento de produção e comércio próprio, mas este apenas deve definir, pelo menos, a delimitação da região de proveniência, as castas e as regras específicas de produção e apresentação, designação e rotulagem, sempre que necessário.

As Designações Oficiais

Até Agosto de 2009, as designações dos vinhos com DO eram várias e pouco perceptíveis para o consumidor. Podíamos ver nos rótulos “VQPRD” (Vinho de Qualidade Produzido em Região Determinada), “VEQPRD” (Vinho Espumante de Qualidade Produzido em Região Determinada), “VFQPRD” (Vinho Frisante de Qualidade Produzido em Região Determinada) e “VLQPRD” (Vinho Licoroso de Qualidade Produzido em Região Determinada). Cada uma destas designações correspondia à respectiva categoria de vinhos: Vinho Tranquilo, Vinho Espumante, Vinho Frisante e Vinho Licoroso.

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Glasses © Blend All About Wine, Lda.

Com a classificação comunitária em vigor desde 1 de Agosto de 2009, um vinho que cumpra os requisitos de uma DO é designado simplesmente como “Vinho com DO”, independentemente da sua categoria.
Por seu lado, um vinho que cumpra os requisitos de uma IG é designado como “Vinho com IG”, enquanto anteriormente era designado como “Vinho de Mesa com IG”.

Em termos de categorias, tanto um “Vinho com DO” como um “Vinho com IG” podem ser vinho tranquilo, vinho espumante, vinho frisante ou vinho licoroso (Sobre este tema, veja o nosso último artigo).

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Image courtesy of Rawich- in FreeDigitalPhotos.net

Na rotulagem dos “Vinhos com DO” portugueses, são utilizadas as menções “Denominação de Origem Controlada” / “DOC” ou “Denominação de Origem Protegida”.

Para os “Vinhos com IG” portugueses, pode ser utilizada a menção “Vinho Regional” ou “Vinho da Região de” ou “Indicação Geográfica Protegida”. De notar que o “Vinho Regional” não está associado a DO mas sim a IG.

E os vinhos que não são “DOC” nem “Vinho Regional”? Estes são classificados como “Vinhos sem DO e sem IG”, também designados apenas “Vinhos”. Correspondem aos anteriores “Vinhos de Mesa”.

Wine Official Designations © Blend All About Wine, Lda.

A Protecção das DO e das IG

Ao garantirem a genuinidade e a qualidade dos produtos, as DO e as IG permitem ainda a protecção dos consumidores e dos produtores, o bom funcionamento do mercado dos vinhos e a promoção de produtos de qualidade. Por estes motivos, as DO e as IG beneficiam de protecção contra qualquer utilização comercial que as prejudique (usurpação, imitação ou evocação) ou que explore indevidamente a sua reputação.

A defesa de cada DO ou IG e o respectivo processo de controlo e certificação cabem à respectiva Entidade Certificadora (Comissões Vitivinícolas Regionais, Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. e Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P.).

Podemos confirmar que um vinho engarrafado é certificado como “Vinho com DO ou IG” através do selo de garantia constante da garrafa.

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About Patrícia Leite
Partner and co-founder Blend | All About Wine

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